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Como funciona a meia-entrada?

A meia custa metade do valor da inteira.

  • Quem tem direito pela Lei 12.933/2013 (e pelo Decreto 8.537/2015): estudantes, pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda (ID Jovem).
  • Pessoa idosa (60 anos ou mais): tem direito à meia pelo Estatuto da Pessoa Idosa (art. 23). A cota de 40% não limita esse direito.
  • Cota da Lei 12.933/2013: para as categorias dessa lei, 40% do total de ingressos à venda ao público ficam garantidos até 48 horas antes do evento (72 horas em local com mais de 10 mil lugares). Depois disso, a meia dessas categorias segue a procura, até o limite de 40%.
  • Na compra, a pessoa diz qual direito usa. Na entrada, o documento é conferido.

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